Violência Doméstica
Índice
O que é a violência doméstica
Tipos de violência
O que fazer se for vítima de violência
Bibliografia
O que é a violência doméstica
A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente.
Trata-se de um problema que acomete ambos os sexos e não costuma obedecer nenhum nível social, económico, religioso ou cultural específico, como poderiam pensar alguns.
Sua importância é relevante sob dois aspectos; primeiro, devido ao sofrimento indescritível que imputa às suas vítimas, muitas vezes silenciosas e, em segundo, porque, comprovadamente, a violência doméstica, incluindo aí a Negligência Precoce e o Abuso Sexual, podem impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima.
Segundo o Ministério da Saúde, as agressões constituem a principal causa de morte de jovens entre 5 e 19 anos. A maior parte dessas agressões provém do ambiente doméstico.
A Unicef estima que, diariamente, 18 mil crianças e adolescentes sejam espancados no Brasil. Os acidentes e as violências domésticas provocam 64,4% das mortes de crianças e adolescentes no País, segundo dados de 1997.
Tipos de Violência
Violência Doméstica, segundo alguns autores, é o resultado de agressão física ao companheiro ou companheira. Para outros o envolvimento de crianças também caracterizaria a Violência Doméstica.
A vítima de Violência Doméstica, geralmente, tem pouco auto estima e se encontra atada na relação com quem agride, seja por dependência emocional ou material. O agressor geralmente acusa a vítima de ser responsável pela agressão, a qual acaba sofrendo uma grande culpa e vergonha. A vítima também se sente violada e traída, já que o agressor promete, depois do ato agressor, que nunca mais vai repetir este tipo de comportamento, para depois repeti-lo.
Em algumas situações, felizmente não a maioria, de franca violência doméstica persistem cronicamente porque um dos cônjuges apresenta uma atitude de aceitação e incapacidade de se desligar daquele ambiente, sejam por razões materiais, sejam emocionais. Para entender esse tipo de personalidade persistentemente ligada ao ambiente de violência doméstica poderíamos compará-la com a atitude descrita como co-dependência, encontrada nos lares de alcoolistas e dependentes químicos.
Para entender a violência doméstica, deve-se ter em mente alguns conceitos sobre a dinâmica e diversas faces da violência doméstica, como por exemplo:
Violência Física
Violência física é o uso da força com o objectivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com diversos objectos e queimaduras por objectos ou líquidos quentes. Quando a vítima é criança, além da agressão activa e física, também é considerado violência os factos de omissão praticados pelos pais ou responsáveis.
Quando as vítimas são homens, normalmente a violência física não é praticada directamente. Tendo em vista a habitual maior força física dos homens, havendo intenções agressivas, esses factos podem ser cometidos por terceiros, como por exemplo, parentes da mulher ou profissionais contratados para isso. Outra modalidade é as agressões que tomam o homem de surpresa, como por exemplo, durante o sono. Não são incomuns, actualmente, a violência física doméstica contra homens, praticados por namorados (as) ou companheiros (as) dos filhos (as) contra o pai.
Apesar de nossa sociedade parecer obcecada e entorpecida pelos cuidados com as crianças e adolescentes, é bom ressaltar que um bom número de agressões domésticas é cometido contra os pais por adolescentes, assim como contra avós pelos netos ou filhos. Dificilmente encontramos trabalhos nessa área.
Não havendo uma situação de co-dependência do(a) parceiro(a) à situação conflituante do lar, a violência física pode perpetuar-se mediante ameaças de "ser pior" se a vítima reclamar há autoridades ou parentes. Essa questão existe na medida em que as autoridades se omitem ou tornam complicadas as intervenções correctivas.
O abuso do álcool é um forte agravante da violência doméstica física. A Embriagues Patológica é um estado onde a pessoa que bebe torna-se extremamente agressiva, às vezes nem lembrando com detalhes o que tenha feito durante essas crises de furor e ira. Nesse caso, além das dificuldades práticas de coibir a violência, geralmente por omissão das autoridades, ou porque o agressor quando não bebe "é excelente pessoa", segundo as próprias esposas, ou porque é o esteio da família e se for detido todos passarão necessidade, a situação vai persistindo.
Também portadores de Transtorno Explosivo da Personalidade são agressores físicos contumazes. Convém lembrar que, tanto a Embriagues Patológica quanto o Transtorno Explosivo têm tratamento. A Embriagues Patológica pode ser tratada, seja procurando tratar o alcoolismo, seja às custas de anticonvulsivantes (carbamazepina). Estes últimos também úteis no Transtorno Explosivo.
Mesmo reconhecendo as terríveis dificuldades práticas de algumas situações, as mulheres vítimas de violência física podem ter alguma parcela de culpa quando o fato se repete pela 3a. Vez. Na primeira ela não sabia que ele era agressivo. A segunda aconteceu porque ela deu uma chance ao companheiro de corrigir-se mas, na terceira, é indesculpável.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), foram agredidas fisicamente por seus parceiros entre 10% a 34% das mulheres do mundo. De acordo com a pesquisa “A mulher brasileira nos espaços públicos e privados” – realizada pela Fundação Perseu Abramo em 2001, registrou-se espancamento na ordem de 11% e calcula-se que perto de 6,8 milhões de mulheres já foram espancadas ao menos uma vez.
Violência Psicológica
A Violência Psicológica ou Agressão Emocional, às vezes tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes indeléveis para toda a vida.
Um tipo comum de Agressão Emocional é a que se dá sob a autoria dos comportamentos histéricos, cujo objectivo é mobilizar emocionalmente o outro para satisfazer a necessidade de atenção, carinho e de importância. A intenção do(a) agressor(a) histérico(a) é mobilizar outros membros da família, tendo como chamariz alguma doença, alguma dor, algum problema de saúde, enfim, algum estado que exija atenção, cuidado, compreensão e tolerância.
É muito importante considerar a violência emocional produzida pelas pessoas de personalidade histérica, pelo fato dela ser predominantemente encontrada em mulheres, já que, a quase totalidade dos artigos sobre Violência Doméstica dizem respeito aos homens agredindo mulheres e crianças. Esse é um lado da violência onde o homem sofre mais.
No histérico, o traço prevalente é o “histrionismo”, palavra que significa teatralidade. O histrionismo é um comportamento caracterizado por colorido dramático e com notável tendência em buscar atenção contínua. Normalmente a pessoa histérica conquista seus objectivos através de um comportamento afectado, exagerado, exuberante e por uma representação que varia de acordo com as expectativas da plateia. Mas a natureza do histérico não é só movimento e acção; quando ele percebe que ficar calado, recluso, isolado no quarto ou com ares de “não querer incomodar ninguém” é a atitude de maior impacto para a situação, acaba conseguindo seu objectivo comportando-se dessa forma.
Através das atitudes histriônicas o histérico consegue impedir os demais membros da família a se distraírem, a saírem de casa, e coisas assim. Uma mãe histérica, por exemplo, pode apresentar um quadro de severo mal-estar para que a filha não saia, para que o marido não vá pescar, não vá ao futebol com amigos... A histeria quando acomete homens é pior ainda. O homem histérico é a grande vítima e o maior mártir, cujo sacrifício faz com que todos se sintam culpados.
Outra forma de Violência Emocional é fazer o outro se sentir inferior, dependente, culpado ou omisso é um dos tipos de agressão emocional dissimulada mais terríveis. A mais virulenta atitude com esse objectivo é quando o agressor faz tudo correctamente, impecavelmente certinho, não com o propósito de ensinar, mas para mostrar ao outro o tamanho de sua incompetência. O agressor com esse perfil tem prazer quando o outro se sente inferiorizado, diminuído e incompetente. Normalmente é o tipo de agressão dissimulada pelo pai em relação aos filhos, quando esses não estão saindo exactamente do jeito idealizado ou do marido em relação às esposas.
O comportamento de oposição e aversão é mais um tipo de Agressão Emocional. As pessoas que pretendem agredir se comportam contrariamente àquilo que se espera delas. Demoram no banheiro, quando percebem alguém esperando que saiam logo, deixam as coisas fora do lugar quando isso é reprovado, etc. Até as pequenas coisinhas do dia-a-dia podem servir aos propósitos agressivos, como deixar uma torneira pingando, apertar o creme dental no meio do tubo e coisas assim. Mas isso não serviria de agressão se não fossem atitudes reprováveis por alguém da casa, se não fossem intencionais.
Essa atitude de oposição e aversão costuma ser encontrada em maridos que depreciam a comida da esposa e, por parte da esposa, que, normalmente se aborrecendo com algum sucesso ou admiração ao marido, ridiculariza e coloca qualquer defeito em tudo que ele faça.
Esses agressores estão sempre a justificar as atitudes de oposição como se fossem totalmente irrelevantes, como se estivessem correctas, fossem inevitáveis ou não fossem intencionais. "Mas, de fato a comida estava sem sal... Mas, realmente, fazendo assim fica melhor..." e coisas do género. Entretanto, sabendo que são perfeitamente conhecidos as preferências e estilos de vida dos demais, atitudes irrelevantes e aparentemente inofensivas podem estar sendo propositadamente agressivas.
As ameaças de agressão física (ou de morte), bem como as crises de quebra de utensílios, mobílias e documentos pessoais também são consideradas violência emocional, pois não houve agressão física directa. Quando o(a) cônjuge é impedida(a) de sair de casa, ficando trancado(a) em casa também se constitui em violência psicológica, assim como os casos de controlo excessivo (e ilógico) dos gastos da casa impedindo atitudes corriqueiras, como por exemplo, o uso do telefone.
Violência Verbal
A violência verbal normalmente se dá concomitante à violência psicológica. Alguns agressores verbais dirigem sua artilharia contra outros membros da família, incluindo momentos quando estes estão na presença de outras pessoas estranhas ao lar. Em decorrência de sua menor força física e da expectativa da sociedade em relação à violência masculina, a mulher tende a se especializar na violência verbal mas, de fato, esse tipo de violência não é monopólio das mulheres.
Por razões psicológicas íntimas, normalmente decorrentes de complexos e conflitos, algumas pessoas se utilizam da violência verbal infernizando a vida de outras, querendo ouvir, obsessivamente, confissões de coisas que não fizeram. Atravessam noites nessa tortura verbal sem fim. "Você tem outra+o).... Você olhou para fulana+o)... Confesse, você queria ter ficado com ela (e)" e todo tido de questionamento, normalmente argumentados sob o rótulo de um relacionamento que deveria se basear na verdade, ou coisa assim.
A violência verbal existe até na ausência da palavra, ou seja, até em pessoas que permanecem em silêncio. O agressor verbal, vendo que um comentário ou argumento é esperado para o momento, se cala, emudece e, evidentemente, esse silêncio machuca mais do que se tivesse falado alguma coisa.
Nesses casos a arte do agressor está, exactamente, em demonstrar que tem algo a dizer e não diz. Aparenta estar doente mas não se queixa, mostra estar contrariado, "fica bicudo" mas não fala, e assim por diante. Ainda agrava a agressão quando atribui a si a qualidade de "estar quietinho em seu canto", de não se queixar de nada, causando maior sentimento de culpa nos demais.
Ainda dentro desse tipo de violência estão os casos de depreciação da família e do trabalho do outro. Um outro tipo de violência verbal e psicológica diz respeito às ofensas morais. Maridos e esposas costumam ferir moralmente quando insinuam que o outro tem amantes. Muitas vezes a intenção dessas acusações é mobilizar emocionalmente o(a) outro(a), fazê-lo(a) sentir diminuído(a). O mesmo peso de agressividade pode ser dado aos comentários depreciativos sobre o corpo do(a) cônjuge.
O que fazer se for uma vítima de violência
Ainda que não haja sinais externos de agressão, deve recorrer ao hospital local (de preferência), centro de saúde ou médico particular para ser observada e tratada; é importante identificar o agressor. Se reside nas grandes áreas de Lisboa, Porto e Coimbra, deve dirigir-se para exame médico-legal, ao respectivo Instituto de medicina Legal, onde está, diariamente, escalado um perito médico-legal.
Fora destas áreas, deve dirigir-se aos Gabinetes Médico-legais, a funcionar continuamente, nos Hospitais de: Almada, Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, braga, Bragança, Cascais, Castelo Branco, Chaves, Évora, Faro, Figueira da Foz, Funchal, Guarda, Grândola, Guimarães, Leiria, Penafiel, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Santa Maria da Feira, Santarém, Setúbal, Tomar, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Real, Viseu.
Os Institutos e os Gabinetes podem receber denúncias de crimes e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, procedendo, nomeadamente, ao exame de vestígios e transmitindo essas denúncias, no mais curto prazo, ao Ministério Público.
Deve apresentar queixa contra o agressor, podendo, para o efeito, dirigir-se à esquadra (ou elemento da PSP em serviço na urgência do hospital), posto da GNR do local onde ocorreu a agressão ou Polícia Judiciária ou directamente ao Tribunal. Poderá também dirigir-se ao Instituto de Medicina Legal (Lisboa, Coimbra e Porto), ou aos gabinetes médico-legais, que funcionam em muitos hospitais de todo o País. Para qualquer destas diligências faça-se acompanhar, se possível, de familiar ou pessoa amiga.
Ao apresentar queixa, deve exigir documento comprovativo de a ter feito.
Se ao apresentar queixa contra o marido, companheiro, ou progenitor de descendente comum em 1.º grau (pais), receia que a sua integridade física ou psíquica, ou a dos filhos, fique ameaçada, pode sair de casa.
Deixar a casa em consequência de maus tratos que possam ser provados não prejudica o direito de ficar com os filhos, quando menores, de residir na casa de morada de família, de pedir alimentos ao cônjuge bem como o direito ao recheio da casa e outros bens do casal, no caso de vir, posteriormente, a divorciar-se.
A ocorrência de maus-tratos deve, tanto quanto possível, ser conhecida pelos familiares, incluindo os filhos, vizinhos ou pessoas amigas não só para poderem prestar assistência e apoio, como para poderem ser testemunhas em processo-crime ou de divórcio litigioso.
Os maus-tratos constituem um crime punido com pena de prisão ou de multa, podendo ainda ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, incluindo a de afastamento desta.
Podem ser fundamento de divórcio ou separação litigiosa.
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