Biopirataria no Brasil
Alunos:Alison Gambini, Danrlei Santos 2ª31
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A enorme biodiversidade do Brasil e a falta de políticas para sua proteção, pesquisa e aproveitamento econômico fazem ocorrer a biopirataria dentro do Brasil. Não existe uma definição clara para biopirataria, mas o termo está associado, principalmente, á empresas e instituições de pesquisas que exploram ilegalmente plantas e animais e os conhecimentos de comunidades tradicionais. A partir disso, elas elaboram novos produtos e passam a deter, por meio de patentes, toda a renda da comercialização. Essa prática também é chamada de "biogrilagem".
Um exemplo disso é o da espinheira-santa (Maytenus ilicifolia), cujo chá é utilizado pela medicina popular, principalmente na região Sul e na região Sudeste do Brasil, para tratar de problemas estomacais. Desde a década de 1920, as pesquisas científicas confirmam a ação da planta contra úlcera. Além disso, ela também é utilizada tradicionalmente pelos índios e pela população rural no tratamento contra tumores, como contraceptivo e antiasmático. Em 1997, porém, uma empresa japonesa patenteou o uso da planta em remédios.
Outro caso é o do cupuaçu, planta amazônica da mesma família do cacau, um alimento tradicional indígena, cujo nome foi patenteado em 1998 por empresa japonesa. Em 2004, o registro da palavra foi cancelado no Japão por pressão de ONGs amazônicas, mas ainda está sendo contestado no continente Europeu e nos Estados Unidos da América. Para os ambientalistas, o combate à biopirataria só será efetivo quando a Convenção sobre Diversidade Biológica, que continua sem a assinatura dos Estados Unidos e de outros países detentores de grande número de patentes, entrar em vigor.
- Estimativas sobre o tráfico – A organização não governamental Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) estima que cerca de 38 milhões de animais da Amazônia, da mata atlântica, das planícies inundadas do Pantanal Mato-Grossense e da região semi-árida do Nordeste sejam capturados por traficantes de animais, que faturariam cerca de 1 bilhão de dólares ao ano. Isso representaria 10% do comércio ilegal de animais no mundo, conforme relatório do IBGE. Segundo a Renctas, de cada dez animais traficados, apenas um chega ao destino final – nove morrem ou na captura ou durante o transporte. O tráfico de animais é punido, no Brasil, com prisão de seis meses a um ano, além de multa de até 5,5 mil reais por exemplar.
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Falta uma legislação sobre biopirataria
A ação dos biopiratas é facilitada pela ausência de uma legislação que defina as regras de uso dos recursos naturais brasileiros. A Medida Provisória (MP) nº 2.186 regulamenta pontos da Convenção sobre Diversidade Biológica e determina que o acesso aos recursos genéticos depende de autorização da União. A MP, no entanto, não tipifica a exploração ilegal desses recursos como crime nem estabelece penalidades para os infratores, que acabam sendo punidos, quando muito, como traficantes de animais. Desde 2003, o Comitê de Gestão do Patrimônio Genético, órgão do Ministério do Meio Ambiente criado pela MP para regular as pesquisas com a biodiversidade, discute um projeto de lei definitivo sobre o assunto. A idéia é estabelecer regras para beneficiar as comunidades com o uso comercial de seus conhecimentos e definir a biopirataria como crime, impondo punições. Não há, porém, previsão de quando o projeto será apresentado no Congresso Nacional.
Além da falta de uma legislação no Brasil, existe a necessidade de regular a questão internacionalmente, uma vez que muitos países, especialmente os desenvolvidos, não reconhecem o direito das nações sobre o patrimônio genético nativo, o que, na prática, incentiva suas empresas a continuar com a biopirataria.
A biopirataria e a questão das patentes
O Termo biopirataria tem sido muito utilizado pela mídia especialmente a partir da década de 1990, período em que a biotecnologia foi impulsionada por meio da utilização de organismos vivos como matérias-primas para a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos industriais.
A biopirataria caracteriza-se pela apropriação de recursos biológicos e de conhecimentos tradicionais indígenas ou de comunidades locais por empresas multinacionais ou instituições científicas internacionais, que passam a ter controle exclusivo sobre eles sem autorização desses grupos ou do país de onde foram extraídos.
A biopirataria tomou fôlego em decorrência da falta de proteção da biodiversidade do planeta e vem ocorrendo em grandes proporções no Brasil, um alvo muito cobiçado por biopiratas do mundo todo.
Em geral, esses traficantes, recrutados pelos grandes laboratórios farmacêuticos internacionais, entram nos países que são alvos de espoliação como turistas ou missionários religiosos, recolhem amostras de organismos vivos das florestas e integram-se nas comunidades autóctones ou nativas para compilar os conhecimentos que eles têm para, em seguida, levá-los ao exterior.
Na prática, não há como proibir que pessoas e empresas patenteiem recursos biológicos e conhecimentos tradicionais a respeito da fauna e da flora dos lugares. No entanto, existem normas que, regidas por leis internacionais, deveriam ser seguidas, como aquela que orienta a repartição dos lucros gerados pela utilização de técnicas tradicionais e de recursos naturais por meio do pagamento de royalties às comunidades ou aos países de onde foram apropriados, o que na maioria das vezes não vem acontecendo.
Veja como ocorre o esquema de biopirataria no Brasil:
1 - Coleta: os biopiratas coletam ilegalmente da floresta Amazônica mudas de plantas nativas, animais silvestres, microorganismos, fungos, etc.
2 - Disfarces: a mercadoria sai do país por portos e aeroportos, camuflada na bagagem dos piratas, que se disfarçam de turistas, pesquisadores ou religiosos.
3 - Patentes: os produtos da floresta são vendidos para laboratórios ou colecionadores, que patenteiam as substâncias provenientes das plantas e dos animais.
4 - Cifra: calcula-se que a biopirataria retire de nosso país cerca de 1 bilhão de dólares anuais em recursos naturais.
5 - Prejuízo: sem a patente sobre esses recursos, o Brasil, as comunidades indígenas e as populações tradicionais deixam de receber royalties.
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